Gestão discricionária de carteiras e de organismos de investimento colectivo
Gestão discricionária de Carteiras
É a Celebração de um Contrato escrito entre o investidor e o Agente de intermediação, transferência dos poderes do primeiro para o segundo.
O agente de intermediação obriga-se a desenvolver todos os actos necessários à valorização da Carteira. Autonomia do Agente de intermediação no exercício da gestão.