Gestão discricionária de carteiras e de organismos de investimento colectivo

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Gestão  discricionária de Carteiras

É a Celebração de um Contrato escrito entre o investidor e o Agente de intermediação, transferência dos poderes do primeiro para o segundo.

O agente de intermediação obriga-se a desenvolver todos os actos necessários à valorização da Carteira. Autonomia do Agente de intermediação no exercício da gestão.

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