FUNDOS MOBILIÁRIOS
Os Fundos de Investimento Mobiliário caracterizam-se pelo facto do seu património estar investido em valores mobiliários (tais como acções, obrigações, moeda, derivados, entre outros…).
Os fundos de investimento mobiliário dividem-se em duas espécies: os fundos abertos e os fundos fechados.
Os fundos abertos e os fundos fechados podem ainda ser divididos em três categorias: fundos de acções, de obrigações ou mistos, neste último caso quando conjuguem de forma equilibrada características dos dois primeiros.
Fundos Abertos
Os fundos abertos, que na sua grande maioria correspondem ao modelo fixado pela diretiva comunitária que regula esta actividade e beneficiam de uma liberdade practicamente automática e sem restrições em todo o espaço comunitário, são comumente designados por fundos harmonizados.
Este tipo de fundos distingue-se dos fundos fechados, pelo facto de o número de unidades de participação ser variável, dado que o investidor pode em qualquer momento realizar subscrições ou resgates.
Fundos fechados
Nos fundos fechados o número de unidades de participação é fixo, sendo as mesmas reembolsadas apenas no momento da liquidação do fundo. Os fundos fechados que se encontram em actividade estão na sua maioria cotados em bolsa, pelo que as compras e vendas das respectivas unidades de participação, poderão ser efectuadas naquele mercado.
Unidades de Participação
Unidade de participação (UP) corresponde à “parcela” mínima de um fundo de investimento. O seu valor corresponde à divisão do montante total dos ativos do fundo (ações, obrigações, depósitos, etc.) pelo número de unidades de participação em circulação